TJDFT - 0701403-39.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
24/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a queixa-crime com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e do enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. -
14/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:20
Rejeitada a queixa
-
07/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
30/01/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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