TJDFT - 0711655-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:53
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/10/2023 19:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/10/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711655-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais, observando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo, desta vez, que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
12/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 22:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 22:54
Deferido o pedido de TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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08/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/09/2023 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 12:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711655-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E C I S Ã O Diante do documento apresentado em ID 166363851, passo à análise do pleito de antecipação de tutela.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque há verossimilhança nas alegações autorais, tendo em conta o valor do débito indicado como existente (R$ 34.340,25 - ID 166265720), de maneira que o pleito aviado encontra plausibilidade para ensejar seu deferimento, levando-se em consideração também que a medida não acarretará prejuízos para a parte ré, tendo em conta a reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da lide.
Intimem-se.
No mais, cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711655-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TARIN ROCHA BAR E RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E S P A C H O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Antes, INTIME-SE a empresa autora para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito (silêncio será interpretado como pedido de desistência), comprovar, através de documento atualizado, seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95 e Lei Complementar 123/2006, uma vez que a mera inserção da sigla “ME” não serve ao fim colimado.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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