TJDFT - 0702400-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702400-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CLAUDIA GODOI DE OLIVEIRA, MARIA GODOI AZEVEDO DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Nos termos do artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.
No caso, ao compulsar dos autos, constata-se que nem a subscritora da exceção de pré-executividade (ID 116586391) não possui procuração nos autos.
Dessa forma, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Executada ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO LTDA - EPP, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração em nome da advogada subscritora da exceção de pré-executividade (ID 116586391) ou promovendo a sua assinatura por advogado devidamente constituído, sob pena de rejeição liminar.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2024 03:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 03:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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04/05/2022 09:09
Recebidos os autos
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04/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/05/2022 07:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 12:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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05/02/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/02/2022 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2022 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2022 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:02
Recebidos os autos
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20/01/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/01/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2022 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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