TJDFT - 0703061-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:47
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:06
Homologada a Transação
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10/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703061-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., MARIA DOS SANTOS ALVES DESPACHO Intimem-se as partes a esclarecerem quem são Maria Raimunda Andrade Bandeira, Barbara Marques Gomes Miranda e Tarcilla Pereira Faria subscritoras do acordo de ID 194666976, já que não são partes integrantes da lide, tampouco advogadas constituídas.
No mesmo prazo, deverão aditar a minuta de acordo a fim de que conste a assinatura de Leandro Vitalino Barbosa, já que é pessoa integrante do acordo, mas não o subscreveu.
O prazo é de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
30/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/03/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703061-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., MARIA DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
21/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-59 (AUTOR).
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20/02/2024 15:48
Deferido o pedido de JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-59 (AUTOR).
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20/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703061-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA, MARIA DOS SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se.
O autor alegou que postou a Localiza Rent a Car no polo passivo apenas "para comprovar ainda mais os fatos"; no entanto, é legitimado para o polo passivo, tão somente, aqueles que deram causa ao evento danoso e aos prejuízos sofridos, logo, a referida parte é ilegítima para responder aos pedidos.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/02/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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