TJDFT - 0023308-20.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação proposto por Goetze Lobato Engenharia Ltda. em desfavor de Companhia de Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - CAESB.
Foi realizada perícia contábil (laudo Id. 231124089).
O requerente concordou com as conclusões do perito (Id. 234630530).
Já a requerida apresentou impugnação (Id. 235494977).
Em síntese, alega que: (i) a impugnação extrapolou os critérios definidos no Acórdão; (ii) houve aplicação indevida de juros de mora; (iii) o laudo alterou indevidamente a metodologia de atualização fixada nos autos; (iv) houve omissão quanto ao abatimento das parcelas já pagas; e (v) foram ignorados os quesitos e os esclarecimentos solicitados pela requerida.
Em resposta, o perito aduz: (i) ter observado estritamente os termos do acórdão condenatório; (ii) que utilizou os índices contratuais; (iii) que o acórdão determinou o reajuste do contrato sem necessidade de compensação com outros reajustes, uma vez que são objetos distintos; e (iv) ter atuado com imparcialidade e respondido todos os quesitos tempestivamente apresentados pelas partes. É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que o Acórdão n.º 1165093 assim estabeleceu os parâmetros da condenação (Id. 72596887): Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA., para cassar a sentença e, conforme o art. 1.013, §3º, II e IV, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar a CAESB: a) ao reajustamento do valor total do contrato, no período compreendido entre o primeiro aniversário da avença (24/10/2007) e a emissão da ordem de serviço (02/07/2008), que deve ser quantificado em liquidação de sentença, com base na fórmula prevista na cláusula 5.2 do contrato; b) ao reajustamento da quantia a título de despesas indiretas(administração central, garantia, risco e despesas financeiras), no prazo de prorrogação contratual até o término da obra (28/06/2009 a 13/11/2013), tendo como base o valor da verba para os 360 dias iniciais do serviço, conforme previsto na proposta.
O montante deve ser apurado em liquidação de sentença, na forma indicada na cláusula 5.2 do contrato, sendo vedada a acumulação da correção como item "a", para evitar o bis in idem; c) ao reajustamento quanto aos gastos com administração local(canteiro de obras e equipe técnico-administrativa), verificados durante o prazo de prorrogação contratual até o término da obra (28/06/2009 a 13/11/2013), tendo como base o valor da verba para os 360 dias iniciais do serviço, conforme previsto na proposta.
O montante deve ser apurado em liquidação de sentença, na forma indicada na cláusula 5.2 do contrato, sendo vedada a acumulação da correção como item "a", para evitar o bis in idem; d) ao pagamento da correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre as parcelas quitadas com atraso, vinculadas ao contrato 7135/2006, vedada a duplicidade de correção (itens "a", "b" e "c").
Considerada a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo definitivamente em 10% sobre o valor da condenação, arcando a CAESB com 70% desse valor e a autora com 30%.
A divergência entre os cálculos do perito e a impugnação diz respeito aos itens "a", "b" e "c" do referido acórdão e sobre a necessidade de se compensar ou não os valores já pagos.
Sobre a incidência ou não de juros na liquidação dos itens "a", "b" e "c" do acórdão condenatório, não assiste razão à impugnante.
Isso porque o Acórdão n.º 1165093 foi expresso em determinar que se aplicasse a correção monetária a tais itens e trouxe a previsão de incidência de juros de mora apenas quanto ao item "d", sobre o qual não há divergências.
Ocorre que o item "d" remete aos itens anteriores, para determinar a incidência de juros de mora às parcelas que foram quitadas com atraso.
Dessa forma, há incidência de juros de mora para as parcelas pagas a destempo e isso foi considerado pelo perito, como se observa no seguinte trecho (Id. 231124089): "Considerando que o contrato previa o prazo de 30 dias para pagamentos, foi considerado que o vencimento desta avença seria em 27/07/2009, e somente a partir desta data se computou a correção monetária".
Essa sistemática é reforçada no item 4.1 do laudo.
O argumento de que houve quesitos não respondidos fica esvaziado com o parágrafo anterior.
Ademais, o perito respondeu todos os quesitos tempestivamente apresentados pelas partes.
No que toca à alegação de necessidade de abatimento de valores já pagos, no corpo do voto do relator é possível se extrair o objeto da condenação ali prolatada (Id. 72596887): "O que está pendente, em verdade, é o pagamento de correção monetária e juros referentes àqueles valores, direito reconhecido conforme fundamentação anterior".
Nesse ponto, o laudo e os esclarecimentos posteriores do perito deixam indene de dúvidas que foram feitos os abatimentos dos valores já pagos.
O que não ocorreu foi o abatimento de correções monetárias, em estrita observância aos termos do acórdão condenatório.
Por fim, sobre as alegações de parcialidade do perito, a mera divergência de cálculos, ainda que houvesse o acolhimento da impugnação, não é suficiente, por si só, para invalidar o trabalho do auxiliar do juízo ou indicar favorecimento a uma das partes. 1 _ Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela CAESB. 2 _ HOMOLOGO o laudo Id. 231124089. e declaro liquidado o título executivo judicial conforme cálculos Id. 231124093. 3 _ Libere ao perito o restante dos honorários. 4 _ Preclusa esta decisão, expeça-se as requisições e aguarde-se o prazo para seu pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
08/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0023308-20.2015.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Autor: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico a juntada da petição retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Encaminhem-se os autos ao perito judicial para os esclarecimentos sobre a impugnação de ID 235494977, mediante apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 dias.
Com a vinda do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:58
Outras decisões
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25/06/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:57
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:22
Juntada de Petição de laudo
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07/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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16/12/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB apresentou embargos de declaração em face da decisão de Id. 205854315.
Alega a embargante que a decisão incorreu em erro material ao apontar o valor dos honorários periciais, uma vez que o perito concedeu desconto de 18% sobre a proposta original (Id. 206332769).
A autora, por sua vez, alegou não haver vícios na decisão atacada, a qual levou em consideração a média das propostas apresentadas (Id. 207537317).
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
Assiste razão à embargante.
Isso porque o perito, de fato, apresentou nova proposta com desconto de 18% para o pagamento à vista dos honorários.
A proposta final do expert consistiu em um pagamento de R$ 22.189,20 ou no pagamento em até 3 parcelas de R$ 27.060,00 (Id. 202277172, fls. 04 e 05). 1 _ Assim, acolho os embargos de declaração para retificar o erro material da decisão de Id. 205854315 nos termos a seguir: Portanto, ante a ausência de elementos suficientes que justifiquem o afastamento de todas as propostas de honorários periciais apresentadas, notadamente pela complexidade e pelos vinte e oito quesitos apresentados pela exequente, e considerando que as impugnações da parte executada consistiram em alegações genéricas e desprovidas de fundamentação objetiva, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, arbitro os honorários periciais em uma parcela à vista de R$ 22.189,20 (vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos) ou parcelado em até três prestações, no total de R$27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais). 2 _ Mantenho os demais termos da decisão embargada. 3 _ Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:38
Outras decisões
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30/07/2024 15:38
em cooperação judiciária
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10/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito REGINALDO ALVES DO AMARAL anexou aos presentes autos Proposta de Honorários ID nº 202277172.
Conforme Portaria deste Juízo, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, prossiga-se conforme item 4.1 e seguintes da decisão ID 176618632. (documento datado e assinado digitalmente) QR CODE para acesso às peças do processo -
28/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:56
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito THIAGO VASCONCELOS DA SILVA anexou aos presentes autos Proposta de Honorários ID nº 191041611.
Conforme Portaria deste Juízo, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, prossiga-se conforme item 4.1 e seguintes da decisão ID 176618632. (documento datado e assinado digitalmente) QR CODE para acesso às peças do processo -
25/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023308-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito JOSÉ HENRIQUE TAVARES GUIMARAES anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários ID nº 186610935.
Conforme Portaria deste Juízo, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo concordância, prossiga-se conforme item 4.2 da decisão ID 176618632. (documento datado e assinado digitalmente) QR CODE para acesso às peças do processo -
16/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 05:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE TAVARES GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:07
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
-
20/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:39
Outras decisões
-
02/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:00
Outras decisões
-
31/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/08/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2022 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2021 21:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 07:42
Recebidos os autos
-
07/05/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:56
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:56
Outras decisões
-
24/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:53
Outras decisões
-
23/02/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:26
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:10
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
19/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 13:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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