TJDFT - 0720804-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALFEU HASSAN CARNEIRO DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:33
Outras decisões
-
11/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:53
Outras decisões
-
21/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALFEU HASSAN CARNEIRO DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:22
Outras decisões
-
01/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALFEU HASSAN CARNEIRO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:40
Expedição de Termo.
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:41
Outras decisões
-
27/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:53
Outras decisões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALFEU HASSAN CARNEIRO DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALFEU HASSAN CARNEIRO DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:47
Expedição de Termo.
-
10/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:05
Deferido o pedido de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO - CPF: *59.***.*84-15 (INVENTARIANTE).
-
23/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720804-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
13/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, esclareço que houve erro material na decisão de ID 198517388 no tocante à dilação de prazo à inventariante.
No tocante ao pedido de dilação de prazo solicitado pela herdeira VANESSA, saliento que houve transcurso do prazo em branco, certificado ao ID 196185928, razão por que nada a prover quanto àquele pedido.
Tendo em vista que as impugnações apresentadas não se amoldam as hipóteses do artigo 627 do Código de Processo Civil, rejeito-as.
Concernente a eventuais prestações de contas, aluguéis ou questões que demandem dilação probatória, esclareço que foge ao objeto do processo de inventário e partilha de bens, que demanda apenas comprovação da titularidade do bem pelo autor da herança e transmissão aos sucessores. Àquelas ponderações, que demandam dilação probatória, deverão ser buscadas nas vias ordinárias, a teor do artigo 612 do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se a inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Advirto que os bens de liquidação difícil e morosa deverão ser relegados à sobrepartilha, nos termos do artigo 669, inciso III do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO - CPF: *59.***.*84-15 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a complexidade da demanda, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a inventariante falar acerca das impugnações, sob pena de remoção do encargo.
Repiso que a litigiosidade no curso da demanda não traz benefícios aos sucessores. -
29/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:39
Deferido o pedido de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO - CPF: *59.***.*84-15 (INVENTARIANTE).
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o levantamento da quantia solicitada pela meeira.
Intime-se a inventariante para ciência da petição e documentos anexados ao ID 188427087, a fim de subsidiar a prestação das primeiras declarações.
Por fim, observo que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos. -
15/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:09
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *13.***.*02-91 (MEEIRO)
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo a dilação à inventariante pelo prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo. -
16/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:47
Deferido o pedido de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO - CPF: *59.***.*84-15 (INVENTARIANTE).
-
16/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:36
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:22
Deferido o pedido de KELLY SANDRA GODOI DE ARAUJO - CPF: *59.***.*84-15 (INVENTARIANTE).
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/11/2023 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/11/2023 12:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:52
em cooperação judiciária
-
04/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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