TJDFT - 0702784-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/04/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702784-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE ALVES DE AZEVEDO LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702784-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE ALVES DE AZEVEDO LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Há necessidade de nova emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: Juntar aos autos cópia dos documentos pessoais de Leonardo Lopes Silva, Vicente Alves da Silva e Maria Ivaneide da Silva, bem como a procuração outorgada por eles ao advogado que os patrocina.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Retifique-se o polo ativo da ação, incluindo-se Leonardo Lopes Silva, Vicente Alves da Silva e Maria Ivaneide da Silva, conforme emenda apresentada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702784-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE ALVES DE AZEVEDO LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência subjetiva a autorizar o pedido de danos morais a outras cinco pessoas, uma vez que não figuram no polo ativo da demanda, sendo certo que a Lei não autoriza que a parte autora pleiteie direito alheio em nome próprio, conforme estabelece o art. 18 do Código de Processo Civil.
Se o caso, deverá a parte autora adequar o polo ativo da demanda ou requerer o que entender de direito, em observância ao contexto fático.
Ainda, deverá a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente (conta de água, luz, telefone, etc.). b) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos, II, V e VI, do Código de Processo Civil; c) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais e procuração outorgada aos demais autores, se o caso.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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