TJDFT - 0751578-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
-
19/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/11/2024 16:24
Processo Reativado
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 17:21
Cancelada a Distribuição
-
23/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:06
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (AUTOR)
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751578-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SHC PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não me parece cabível o deferimento de prazo nem o parcelamento das custas, à mingua de justificativa para tanto.
Assim, transcorrido o prazo do art. 290, do CPC, sem o recolhimento das custas, cancele-se a distribuição, procedendo-se às baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751578-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SHC PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a ausência de concessão de efeito suspensivo, certifique-se o transcurso do prazo para recolhimento das custas.
Transcorrido, venham conclusos para cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Outras decisões
-
18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (AUTOR).
-
06/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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