TJDFT - 0705072-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:30
Homologada a Transação
-
14/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705072-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BERENICE MARIA SCHERER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a manifestação da ré, Id 194972416.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024. 18:42:41.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o teor do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita formulado por BERENICE MARIA SCHERER.
Ante a inércia da executada em se manifestar sobre a proposta de parcelamento apresentada pela credora (Id 192015062), à parte exequente para trazer planilha atualizada do débito exequendo, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que os atos executórios sejam iniciados. -
29/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXECUTADO).
-
16/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705072-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BERENICE MARIA SCHERER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº...192015062 BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:11:18.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705072-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BERENICE MARIA SCHERER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:35:16.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a executada pelo DJe (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
20/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:46
Outras decisões
-
20/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para anexar aos autos procurações outorgadas pelas partes, anexadas no processo de nº 0720535-36.2020.8.07.0001, conforme decisão de Id 186576002.
Necessária a procuração tanto da exequente (para fins de identificar o outorgante/réu na fase de conhecimento), quanto da executada, para fins de cadastramento e intimação via PJe.
Prazo de 5 dias.
I. -
18/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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