TJDFT - 0730481-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 11:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/06/2024 16:14
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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06/05/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: BRADESCO SEGUROS S/A EMBARGADO: JORGE LUIS BISPO DA SILVA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA.
ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LIMITE.
IMPENHORABILIDADE.
EXCEÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ART. 833, X, CPC.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
São impenhoráveis as aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos, não importando se depositadas em conta poupança, em conta corrente, fundos de investimento ou mantidas em papel-moeda.
Tal impenhorabilidade é presumida, logo cabe ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.
Precedentes do STJ. 2.
A constrição judicial em conta bancária de quantia inferior a 40 salários mínimos deve ser afastada quando não demostrada a natureza alimentar do débito e não evidenciada a presença de eventual abuso de direito ou má-fé do devedor. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/02/2024 14:35
Conhecido o recurso de JORGE LUIS BISPO DA SILVA - CPF: *26.***.*33-20 (AGRAVANTE) e provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JORGE LUIS BISPO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/07/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/07/2023 16:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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