TJDFT - 0718685-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVI MACHADO BORGES em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ARACELIA SILVA DE BRITO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVI MACHADO BORGES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração opostos ao id. 192823991 e a parte ré sobre as imagens acostadas na petição de id. 192394858, no prazo de 5 dias. -
22/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718685-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A RECONVINTE: DAVI MACHADO BORGES, ARACELIA SILVA DE BRITO REU: DAVI MACHADO BORGES, ARACELIA SILVA DE BRITO RECONVINDO: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LIBERTY SEGUROS S/A e outros em face de DAVI MACHADO BORGES, ARACELIA SILVA DE BRITO, assim como de reconvenção entre as mesmas partes.
A parte autora alega que segurou o veículo KA SEL 1.5 16V FLEX 5P, ano/modelo 2016/2017, de placa P--7912.
Aduz que, em 11/03/2021, ocorreu sinistro envolvendo o veículo segurado e o veículo conduzido pela segunda ré, de propriedade do primeiro réu.
Afirma que a colisão foi causada pela segunda ré, ao tentar mudar de faixa, com o objetivo de migrar para a da esquerda.
Pede a condenação da parte ré a pagamento do valor de R$ 7.788,89 referente aos custos com o reparo do veículo segurado.
Inicial ao ID n.138070301.
O primeiro requerido foi citado ao ID n.162781996.
Os requeridos ofertaram contestação com reconvenção ao ID n.167869231.
Alegam que o acidente foi causado pela parte autora que trafegava na via principal (preferência) e, ao sinalizar a mudança da faixa para a esquerda, colidiu com a porta traseira esquerda do veículo conduzido pela segunda ré.
Aduzem que o acidente foi causado por culpa exclusiva do veículo segurado pela autora.
Pedem a improcedência dos pedidos.
Em reconvenção, pugnam pela condenação da parte autora ao pagamento dos valores gastos com o reparo de seu veículo.
Justiça gratuita concedida à segunda ré Aracelia, com o recebimento da reconvenção (id. 172455204).
Réplica ao ID n. 174937637.
Contestação à reconvenção ao id. 174937637.
Em especificação de provas, o autor requereu a oitiva de testemunhas para comprovar que o veículo segurado foi atingido pelo veículo da ré.
Os réus requereram a produção de prova oral para comprovar que condutor do veículo segurado pela requerente, ao entrar na primeira faixa da Avenida Sandu Norte, invadiu a faixa do meio onde se encontrava o veículo da requerida. É o relatório.
DECIDO.
O ponto controvertido da causa é a dinâmica do acidente.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo, especialmente pelas fotos acostadas aos números de id.138070308 e 167872466, captadas no momento do acidente, assim como demais documentação.
Dessa feita, quanto ao pedido para produção de prova oral para esclarecer as versões acerca da dinâmica do acidente, entendo ser desnecessário.
Pelo exposto, indefiro o(s) pedido(s) de produção probatória formulados por ambas as partes.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/03/2024 22:16
Recebidos os autos
-
29/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718685-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A RECONVINTE: DAVI MACHADO BORGES, ARACELIA SILVA DE BRITO REU: DAVI MACHADO BORGES, ARACELIA SILVA DE BRITO RECONVINDO: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Proceda a Secretaria à anotação referente à penhora determinada nos autos ao id. 174738740.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 18:32
Juntada de termo
-
19/12/2023 21:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 07:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ARACELIA SILVA DE BRITO - CPF: *51.***.*12-34 (REU).
-
20/09/2023 16:48
Outras decisões
-
14/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/07/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/02/2023 19:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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