TJDFT - 0726889-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:47
Outras decisões
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 19:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:59
Outras decisões
-
13/06/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2025 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:07
Outras decisões
-
14/03/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 00:48
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:12
Outras decisões
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:37
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 01:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:37
Outras decisões
-
06/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726889-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARMANDO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente apresente planilha atualizada do seu crédito, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:10:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:39
Outras decisões
-
07/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 12:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726889-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: ARMANDO LUIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 59.802,76 (cinquenta e nove mil, oitocentos e dois reais e setenta e seis centavos).
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 172168313), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:53
Outras decisões
-
10/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:36
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:18
Decretada a revelia
-
10/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ARMANDO LUIZ DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:11
Outras decisões
-
04/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:46
Outras decisões
-
28/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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