TJDFT - 0743227-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.
RECUSA.
AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NÃO DEMONSTRADA.
TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE.
ROL DA ANS.
EXEMPLIFICATIVO.
NEGATIVA INDEVIDA. 1.
Na hipótese, a agravante indeferiu o requerimento administrativo para fornecimento de medicação prescrita no tratamento de fibrose pulmonar idiopática, sob o argumento de que não há comprovação da eficácia na administração.
Todavia, não apresentou documentos hábeis a rechaçar a eficácia da técnica prescrita pelo médico assistente, baseada em evidências científicas. 2.
As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças que terão cobertura pelo contrato, mas não o tratamento ou a técnica indicada pelo médico como a mais adequada à preservação da integridade física e mental do paciente, no caso de uma doença cuja cobertura é abrangida pelo plano de saúde. 3.
A Lei n. 14.454/2022, promulgada recentemente, estabelece critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
16/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:31
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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16/11/2023 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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