TJDFT - 0700767-64.2024.8.07.0008
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 12:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:15
Outras decisões
-
01/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., partes devidamente qualificadas.
O Autor requereu tutela de urgência a qual não foi concedida, conforme decisão de ID 186603661.
Citada, a ré apresentou contestação ao ID 189371868.
Intimada, a parte autora apresentou réplica ao ID 192439985.
Após a apresentação dos documentos pertinentes pela ré, determinados por este juízo em razão de requerimento da parte autora, esta apresentou pedido de renúncia ao ID 210145006. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa ao ID 210145006, a parte autora apresentou pedido de renúncia a pretensão formulada na petição inicial e a ré anuiu com o pedido.
Isso posto, HOMOLOGO a renúncia aos pedidos formulados na inicial, adentrando no mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
As custas processuais e os honorários advocatícios serão de responsabilidadade da parte autora, renunciante, nos termos do artigo 90, caput do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Homologada renúncia pelo autor
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a petição de ID 210145006.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que conceda publicidade, exclusivamente à parte autora, em relação a petição de ID 208232253 e ao documento de ID 208232254.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:52
Outras decisões
-
21/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 207128215: defiro.
Sendo assim, aguarde mais 05 dias manifestação da ré nos termo anteriormente estabelecidos pelo juízo.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:18
Outras decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias concedido a ré na decisão de ID 204599625.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 201112233.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Outras decisões
-
18/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:28
Outras decisões
-
09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 21:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência.
O autor alega, em apertada síntese, que foi irregularmente banido da plataforma de motoristas por aplicativo administrada pelo réu, por uma alegação de fraude na sua foto utilizada para o cadastramento.
Diz que não teve oportunidade de se defender.
Postula em tutela de urgência seu recadastramento na plataforma. É o breve relato.
Decido.
Defere-se a tutela antecipada quando há verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, além dos demais requisitos do artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. É que os elementos trazidos aos autos não permitem demonstrar que houve irregularidade na negativa de cadastramento do autor.
O motivo pelo qual houve a recusa por parte do réu deve ser feita em sede de cognição exauriente com formação da relação processual e dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, via sistema, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:10:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO - CPF: *36.***.*24-32 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Declarada incompetência
-
06/02/2024 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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