TJDFT - 0700767-64.2024.8.07.0008
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 12:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:15
Outras decisões
-
01/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Homologada renúncia pelo autor
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:52
Outras decisões
-
21/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:18
Outras decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Outras decisões
-
18/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:28
Outras decisões
-
09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 21:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700767-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência.
O autor alega, em apertada síntese, que foi irregularmente banido da plataforma de motoristas por aplicativo administrada pelo réu, por uma alegação de fraude na sua foto utilizada para o cadastramento.
Diz que não teve oportunidade de se defender.
Postula em tutela de urgência seu recadastramento na plataforma. É o breve relato.
Decido.
Defere-se a tutela antecipada quando há verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, além dos demais requisitos do artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. É que os elementos trazidos aos autos não permitem demonstrar que houve irregularidade na negativa de cadastramento do autor.
O motivo pelo qual houve a recusa por parte do réu deve ser feita em sede de cognição exauriente com formação da relação processual e dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, via sistema, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:10:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS TRIGUEIRO CARDOSO - CPF: *36.***.*24-32 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Declarada incompetência
-
06/02/2024 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039028-78.2015.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Paulo Lima Rodrigues
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 15:09
Processo nº 0734315-43.2020.8.07.0001
Banco Inter SA
Celso Cordeiro Silva
Advogado: Frederico do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2020 17:23
Processo nº 0710095-10.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Waldir Rodrigues Pereira
Advogado: Marcio Moreira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:06
Processo nº 0725296-02.2023.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Carina Francisca Sateles
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 14:47
Processo nº 0749749-67.2023.8.07.0001
Shimizu Agro e Quimica do Brasil LTDA
M Y Asahi LTDA
Advogado: Sabrina Roman Gomes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:09