TJDFT - 0722110-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCINETE SILVA PINTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722110-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES REU: FRANCINETE SILVA PINTO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
29/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722110-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES REU: FRANCINETE SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico que o autor RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES e o réu FRANCINETE SILVA PINTO apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 23:35
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 20:42
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, tão somente para condenar a requerida a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos nos meses de 05/2023 a 07/2023, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos, além de multa de mora de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), conforme previsão inserta no instrumento contratual.
Fica autorizada a compensação do débito com a caução depositada pela requerida por ocasião da celebração do contrato de locação, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do depósito (18/02/2022).
Em consagração ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro suspensa, entretanto, a exigibilidade da referida verba, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte ré.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:57
Outras decisões
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04/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:52
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722110-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES REU: FRANCINETE SILVA PINTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722110-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES REU: FRANCINETE SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:50
Outras decisões
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17/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:33
Outras decisões
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10/11/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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