TJDFT - 0734627-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734627-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:16:51.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
21/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734627-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado (id. 178773963).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução conexa.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:34
Indeferida a petição inicial
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21/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2023 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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