TJDFT - 0705014-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:19
Outras decisões
-
12/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:16
Outras decisões
-
07/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/10/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EMBARGADO)
-
09/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Indefiro a renúncia do patrono da parte autora, pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Saliento que o e-mail e a ata notarial de comunicação via Whatsapp não demonstram a certeza quanto à recepção da comunicação pelo destinatário, razão pela qual não podem ser consideradas efetivas comunicações quanto à renúncia.
Vale também o registro de que o patrono deve continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, às 15:43:30.
Documento Assinado Digitalmente -
04/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:45
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 23/10/2024 13:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
02/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, às 17:29:53.
Documento Assinado Digitalmente -
19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:22
Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
11/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, apenas com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução (não deverá anexar o processo de execução inteiro), devendo constar também a cópia integral do título executivo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705014-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, apenas com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução (não deverá anexar o processo de execução inteiro), devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Além disso deverá a parte regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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