TJDFT - 0701127-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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17/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0701127-66.2024.8.07.0018 Data da Audiência: 04/12/2024 às 15h30 Link para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/quarta Digite no seu navegador: https://atalho.tjdft.jus.br/quarta Plataforma: Teams ID: 245 941425 02 Senha: 3YMFPH QRCode de Acesso: Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para ciência da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para a data e hora acima mencionadas, que ocorrerá de modo virtual.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA se dará via plataforma Teams, pelo link indicado acima.
O não comparecimento pessoal da parte autora importará na extinção do processo sem julgamento do mérito e condenação em custas processuais (art. 51, inciso I e §2º, da Lei n. 9.099/95).
Caberá aos Advogados o envio do link para partes representadas. -
18/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Outras decisões
-
13/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/05/2024 00:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701127-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOMINGO RODRIGUES DE SOUZA, ANTONIO ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:28:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:35
Outras decisões
-
09/02/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 19:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2024 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Declarada incompetência
-
08/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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