TJDFT - 0704825-08.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado para que retire o título executivo original depositado em cartório, no prazo de 05 dias, em razão da sentença e determinação de arquivamento dos autos.
ITAPOÃ/DF, 6 de setembro de 2024 11:10:26. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
06/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
03/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 201911712), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
14/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/08/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2024 08:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/08/2024 15:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO -
24/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
21/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:00
Outras decisões
-
20/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
14/06/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:02
Outras decisões
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/05/2024 13:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
06/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REU: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC, com a advertência de que o prazo para pagamento em 3 dias correrá da audiência.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
23/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:49
Outras decisões
-
21/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704825-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REU: LUIS CARLOS TARGINO DA SILVA DESPACHO Emende-se para excluir qualquer pleito de condenação em honorários, incabíveis em sede de juizado.
Se opta por manejar o pleito nos Juizados, deve a parte observar o regramento específico, que impede tal condenação.
Prazo derradeiro de 05 dias, devendo ser juntada nova inicial para fins de citação.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/02/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/02/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/12/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708821-68.2023.8.07.0003
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Welington de Barros Magalhaes
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 18:25
Processo nº 0722132-51.2022.8.07.0007
Kk Despachante e Servicos Gerais LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Lucyara Ribeiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 17:50
Processo nº 0740278-98.2021.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 19:49
Processo nº 0704843-29.2023.8.07.0021
Instituto Educacional Soares LTDA - ME
Eliane Rodrigues de Jesus
Advogado: Marcelo Muller Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 19:56
Processo nº 0704819-98.2023.8.07.0021
Instituto Educacional Soares LTDA - ME
Bruna Vieira Pires Lage
Advogado: Marcelo Muller Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:48