TJDFT - 0035641-26.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Termo.
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06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-26 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
22/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035641-26.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA BARROS DE SOUSA, LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA, MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS, MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME, NEUBIANE VIEIRA BARROS Decisão Requer a parte exequente a reconsideração da decisão ID 137031848, para determinar a anotação de restrição de circulação dos veículos de placas JKP7757, JIX7817, JIN1131, JGC1198, JMB3610, GTB5995, KTZ5931 (com alienação fiduciária) e de placas JKH4248, JIT2754.
Por fim, requer a penhora dos bens (art. 833 doo CPC) que guarnecem a residência da executada Andréia Barros de Sousa, domiciliada na QR 502 CONJUNTO 18-CASA 36 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72310-418.
I - Dos veículos de placas JKP7757, JIX7817, JIN1131, JGC1198, JMB3610, GTB5995, KTZ5931 (com alienação fiduciária). 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placa JKP7757, JIX7817, JIN1131, JGC1198, JMB3610, GTB5995, KTZ5931, pertencentes aos executados, com a inserção do gravame de circulação, por meio do sistema RENAJUD.
Ao CJU para providências. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como identificar o credor fiduciário, cuja informação poderá ser obtida no site do Detran (dados dos veículos nas pesquisas RENAJUD). 4.
Após, requisitar ao credor fiduciário informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículos de placas JKP7757, JIX7817, JIN1131, JGC1198, JMB3610, GTB5995, KTZ5931. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II - Dos veículos de placas JKH4248 e JIT2754 1.
Defiro a penhora dos veículos de propriedade do devedor, placas JKH4248, JIT2754, com a consequente inserção do(s) gravame(s) de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD.
Ao CJU para providências. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se o exequente para declinar o valor do bens (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeçam-se mandados de intimação dos executados acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, removam-se os bens ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que os executados, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõem do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 6.
Não informado o local onde o veículo pode ser encontrado, a restrição de circulação será mantida à guisa de medida coercitiva.
III - Da penhora de bens na residência da executada Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, e de intimação do executado, a ser cumprido na residência do devedor Andréia Barros de Sousa (QR 502 CONJUNTO 18-CASA 36 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72310-418).
Faça-se constar do mandado que, realizada a penhora, os bens ficarão depositados nas mãos do executado.
Após, se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já deferida a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, se necessários.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:57
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-26 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 14:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035641-26.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA BARROS DE SOUSA, LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA, MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS, MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME, NEUBIANE VIEIRA BARROS Decisão O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou à ouvidoria do Tribunal, noticiando que o veículo de placa JHZ3450/DF, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Comuniquem-se à Ouvidoria e ao Detran.
Para tanto, confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
No mais, fica intimado o exequente para manifestar-se acerca das diligências dos oficiais de justiça retro.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:02
Outras decisões
-
12/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:13
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-26 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
17/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Mandado em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Mandado em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Mandado em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 08:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
17/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/10/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:53
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 21:02
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:22
Desentranhamento
-
20/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 06:45
Recebidos os autos
-
09/08/2021 06:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 06:36
Recebidos os autos
-
27/07/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:33
Publicado Edital em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 15:25
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:09
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 09:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:33
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2021 20:37
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 00:12
Expedição de Alvará.
-
29/09/2020 17:03
Desentranhamento de documento (ID: 68435405 - Ofício)
-
29/09/2020 17:03
Movimentação excluída
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:37
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/09/2020 06:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 04:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 10:18
Recebidos os autos
-
30/07/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 15:03
Desentranhamento de documento (ID: 54578816 - Alvará)
-
21/07/2020 15:03
Movimentação excluída
-
15/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 23:39
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 09:51
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 22:41
Recebidos os autos
-
17/03/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:27
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:27
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:27
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:27
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:49
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:30
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:36
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 16:33
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:16
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:15
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:15
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 15/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:51
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:51
Decorrido prazo de ANDREIA BARROS DE SOUSA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:51
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:51
Decorrido prazo de NEUBIANE VIEIRA BARROS em 05/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA em 01/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 09:05
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 22:57
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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