TJDFT - 0717786-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:05
Outras decisões
-
02/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 07:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:25
Outras decisões
-
05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717786-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela requerida, em razão das ações civis públicas ajuizadas.
Conforme dispõe o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, facultando-se ao autor da ação individual requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão do feito se entender que lhe beneficiará a coisa julgada a ser formada na ação coletiva.
Trata-se, pois, de direito do consumidor de desistir da ação individual para aderir à ação coletiva, que, de acordo com a sua conveniência, pode ou não ser exercido.
No caso em análise, a autora não solicitou a desistência, impondo-se o prosseguimento do feito.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, incisos I e II, do CPC.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passa-se ao exame do mérito.
Fixa-se como premissa a submissão da relação jurídica material subjacente às normas do direito do consumidor, haja vista que a requerida é fornecedora de serviços e produtos, cuja destinatária final é a parte requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
Da análise das alegações das partes, em confronto com a prova documental produzida, a autora comprovou que, em 20.07.2020, adquiriu junto à requerida pacote de viagem para cinco pessoas com destino a Orlando (pedido nº 6239820), pelo valor de R$ 11.295,00, bem como que solicitou o cancelamento do pacote com restituição de valores, em razão de a requerida não marcar a viagem nas datas indicadas, tendo a requerida informado que o reembolso ocorreria em 60 dias (id. 187016646 e seguintes).
Restou incontroverso que não ocorreu o reembolso.
Destarte, a requerida não cumpriu sua contraprestação no contrato firmado, tampouco impugnou especificamente os pedidos da autora, porquanto se limitou a informar que o cancelamento e o reembolso estão sendo tratados no setor competente e serão comunicados à parte autora, motivo pelo qual impõe-se o acolhimento dos pedidos de rescisão contratual e restituição do valor desembolsado.
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: i) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes (pedido nº 6239820); e ii) CONDENAR a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 11.295,00 (onze mil duzentos e noventa e cinco reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (20.07.2020) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (19.09.2023, ID. 173022637).
Sem custas e sem honorários.
Cumpre à parte requerente solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto à requerida que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717786-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 17:30:41.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2023 12:34
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*30-63 (REQUERENTE) em 01/12/2023.
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05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/11/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:13
Outras decisões
-
11/09/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de intimação
-
11/09/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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