TJDFT - 0708813-98.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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25/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PABLO BRUNO DA CONCEICAO em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/06/2024 08:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:35
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PABLO BRUNO DA CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:59
Publicado Edital em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PABLO BRUNO DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:50
Publicado Edital em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0708813-98.2022.8.07.0012 REQUERENTE: ANA PAULA DA CONCEICAO REQUERIDO: PABLO BRUNO DA CONCEICAO A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0708813-98.2022.8.07.0012, proposta por ANA PAULA DA CONCEICAO (CPF *12.***.*26-88), residente e domiciliada na Rua 1 Lote 1 Bloco A Apto 403, Crixá (São Sebastião), BRASÍLIA/DF, CEP: 71695-070, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de seu filho, PABLO BRUNO DA CONCEICAO (CPF *21.***.*95-62), nascido em Brasília/DF, no dia 22/09/2002, filho de Ana Paula da Conceição, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, interditado em razão de ser portador de síndrome genética a esclarecer e retardo mental grave, Q89.9 e F72.9, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADOR a requerente, ANA PAULA DA CONCEICAO (CPF *12.***.*26-88), para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença proferida em 16/02/2024, com o seguinte teor (parte dispositiva): "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de PABLO BRUNO DA CONCEIÇÃO (CPF: *21.***.*95-62), brasileiro, RG: 4.281.891 SSP/DF, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de ANA PAULA DA CONCEIÇÃO (CPF: *12.***.*26-88), brasileira, RG: 1.784.082 SSP/DF, tel.: (61) 9 8619-1889.
Nos termos do artigo 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, diante da presunção de idoneidade da curadora (genitora do interditado).
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
ANA BEATRIZ BRUSCO - MAGISTRADO em 16/02/2024 15:55:28".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:55
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PABLO BRUNO DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:37
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0708813-98.2022.8.07.0012 REQUERENTE: ANA PAULA DA CONCEICAO REQUERIDO: PABLO BRUNO DA CONCEICAO A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0708813-98.2022.8.07.0012, proposta por ANA PAULA DA CONCEICAO (CPF *12.***.*26-88), residente e domiciliada na Rua 1 Lote 1 Bloco A Apto 403, Crixá (São Sebastião), BRASÍLIA/DF, CEP: 71695-070, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de seu filho, PABLO BRUNO DA CONCEICAO (CPF *21.***.*95-62), nascido em Brasília/DF, no dia 22/09/2002, filho de Ana Paula da Conceição, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, interditado em razão de ser portador de síndrome genética a esclarecer e retardo mental grave, Q89.9 e F72.9, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADOR a requerente, ANA PAULA DA CONCEICAO (CPF *12.***.*26-88), para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença proferida em 16/02/2024, com o seguinte teor (parte dispositiva): "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de PABLO BRUNO DA CONCEIÇÃO (CPF: *21.***.*95-62), brasileiro, RG: 4.281.891 SSP/DF, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de ANA PAULA DA CONCEIÇÃO (CPF: *12.***.*26-88), brasileira, RG: 1.784.082 SSP/DF, tel.: (61) 9 8619-1889.
Nos termos do artigo 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, diante da presunção de idoneidade da curadora (genitora do interditado).
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
ANA BEATRIZ BRUSCO - MAGISTRADO em 16/02/2024 15:55:28".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 11:21
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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07/11/2023 10:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/09/2023 22:57
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/07/2023 18:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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20/06/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:44
Expedição de Termo.
-
19/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/12/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:16
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
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05/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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05/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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