TJDFT - 0703010-66.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:10
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:22
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA – SICOOB em face de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA.
Na decisão de ID 55475873 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187102878.
A parte credora se manifestou pela extinção do processo. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 55475873, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Promovo a baixa no SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:51
Declarada decadência ou prescrição
-
12/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:12
Outras decisões
-
20/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703010-66.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 12/02/2024, nos termos de decisão/certidão id 55475873.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 11:33:01.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 11:14
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 17/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 26/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 10:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 07:57
Recebidos os autos
-
19/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 07:57
Outras decisões
-
16/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:12
Outras decisões
-
18/02/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 07:36
Recebidos os autos
-
10/12/2020 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 06:58
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:45
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:29
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/11/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:32
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:43
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2019 19:36
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:24
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 19:11
Decorrido prazo de SUNAMITA BATISTA DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 22:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 05:33
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:52
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 16:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:11
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
15/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
15/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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