TJDFT - 0726569-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726569-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ECO FRAME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, HERNANDES DA SILVA ROCHA Decisão Verifica-se, em ID 206186237, que apesar da consulta ao sistema RENAJUD ter sido realizada no CPF do executado, no resultado figurou bem de propriedade de Alana de Almeida Ribeiro.
Em consulta aos dados de comunicação de venda (anexo) não consta qualquer informação a respeito, destacando o CPF da proprietária, que demonstra a diferença do número do cadastrado .
Assim, foi baixada a restrição de transferência do veículo placa KWO5F61.
No mais, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a execução ficará suspensa a partir da publicação desta decisão.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." Grifei.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 23:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:29
Outras decisões
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:13
Outras decisões
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15/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726569-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ECO FRAME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a execução permanecerá suspensa até dia 11/04/2024.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2024 09:31
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Consulta SNIPER anexa. -
21/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726569-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ECO FRAME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão 1.
Consoante se abstrai da pesquisa SNIPER (documento anexo), a executada é sociedade empresária de responsabilidade limitada, constituída por dois sócios (art. 980-A, §6º do Código Civil). 2.
Ressalto que a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre (ainda que de forma indiciária, neste estágio processual) fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos, pois do contrário haverá a interceptação prematura do feito. (a) instruir com a documentação hábil a demonstrar os fatos relatados na exordial, assim como aqueles indispensáveis à compreensão e ao correto julgamento da controvérsia; (b) Apresentar a qualificação completa dos sócios da pessoa jurídica, bem como os respectivos atos constitutivos; (c) esclarecer se deseja a desconsideração apenas em relação ao sócio administrador. 4.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a execução permanecerá suspensa até dia 11/04/2024.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Outras decisões
-
25/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:33
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:28
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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13/04/2023 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2023 12:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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02/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 06:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ECO FRAME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 14:03
Recebidos os autos
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20/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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