TJDFT - 0704836-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:43
Homologada a Transação
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22/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704836-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA CARVALHO REU: CELSO FERREIRA, PAULO EDILBERTO DE SOUZA LINS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/04/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 20:54:11. -
11/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704836-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA CARVALHO REU: CELSO FERREIRA, PAULO EDILBERTO DE SOUZA LINS DECISÃO Citem-se e intimem-se os réus com as observações do juízo 100% digital, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, a fim de que seja certificado o CPF do primeiro requerido, caso seja informado.
Após, à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, ou caso não possua, qualquer documento hábil que comprove que reside no referido endereço, bem como juntar aos autos croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos, como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/02/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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