TJDFT - 0714533-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:42
Homologada a Transação
-
21/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:05
Deferido o pedido de HELENA CLAUDIA MENDES BEZERRA - CPF: *16.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 22:04
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de HELENA CLAUDIA MENDES BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a parte ré ao pagamento: a) De indenização material no valor de R$ 1.216,19 (mil duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da data do acidente; b) De R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da data do acidente.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:04
Outras decisões
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:41
Outras decisões
-
04/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 13:00
Decorrido prazo de HELENA CLAUDIA MENDES BEZERRA - CPF: *16.***.*95-15 (REQUERENTE) em 03/10/2023.
-
01/10/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/09/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:51
Outras decisões
-
31/07/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740545-96.2023.8.07.0001
Francisco Leonardo Maciel Machado
Rci Brasil Servicos e Participacoes LTDA
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 16:32
Processo nº 0701111-39.2024.8.07.0010
Marcos Aurelio Aquino
Banco Safra S A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:22
Processo nº 0710697-37.2023.8.07.0010
Aline Pinto Rodrigues
Karina Lemos de Felice
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 14:41
Processo nº 0712169-73.2023.8.07.0010
Vlog Transporte de Cargas e Logistica Lt...
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:36
Processo nº 0712169-73.2023.8.07.0010
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Vlog Transporte de Cargas e Logistica Lt...
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 18:03