TJDFT - 0715548-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:57
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DE SALEM VITAL em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715548-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELQUISEDEQUE DE SALEM VITAL REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 181933033), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação, conforme certificação automática do sistema.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:43
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DE SALEM VITAL em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:43
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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