TJDFT - 0701656-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:36
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se a revelia se no sistema.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se as partes. -
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/06/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701656-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 3º NUVIMEC comunicou, por e-mail, o cancelamento de todas as audiências de conciliação designadas para o dia 17/04/2024, caso destes autos, tendo em vista intercorrência interna daquele setor.
Certifico, assim, que redesigno o ato e encaminho os autos para intimações das partes.
Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 31/05/2024 14:00, SALA 23 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-14h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024,às 19:00:35. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
22/03/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701656-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Recebo a emenda (Id 189912226).
Em consequência, retifique-se o valor da causa para R$5.000,00 e a classificação do feito, para inclusão do assunto 10437 (Indenização por Dano Moral - Direito de Imagem).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/03/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701656-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Assinalo negativamente a prevenção indicada pelo sistema, visto que o devedor em tese é domiciliado nesta circunscrição.
Trata-se de ação de conhecimento em que a autora requer que o réu promova a transferência da titularidade do veículo FIAT/Brava, placa GZD6723, pugnando, alternativamente, pela expedição de ofício ao DETRAN/DF e à Secretaria de Fazenda, para transferência de titularidade do bem, débitos e infrações.
Pleiteia, ainda, pela condenação do requerido ao pagamento de R$506,25, referente aos IPVAs dos anos de 2009 a 2012 e 2016, bem como de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Para tanto, narra que adquiriu o veículo FIAT/Brava, placa GZD6723, alienado fiduciariamente, porém, por não suportar o pagamento das parcelas, vendeu o bem ao requerido, que está inadimplente quanto financiamento e encargos do automóvel.
Alega que, diante disso, ajuizou a ação n. 2010.06.1.014674-7, na qual foi prolatada sentença que determinou a rescisão do negócio celebrado entre as partes e a restituição do bem a si.
Com efeito, em sua causa de pedir, a autora alega a realização de negócio jurídico entre as partes.
No entanto, conforme sentença supramencionada, já transitada em julgado (Id 186402030, pp. 85 e 105), houve a resolução do contrato entre as partes, com a determinação do retorno ao estado anterior e condenação do requerido ao pagamento de danos materiais equivalentes aos encargos do financiamento, impostos, taxas e multas relativas ao veículo, vencidos após novembro de 2008 até a apreensão do automóvel.
Assim, quanto aos pedidos de transferência de titularidade do veículo e respectivos encargos e de indenização por danos materiais, observo que a autora já obteve provimento jurisdicional albergado pela coisa julgada, cuja efetividade deve ser pleiteada mediante cumprimento de sentença, se o caso.
Diante do requerimento remanescente de reparação por danos morais, caso haja interesse no prosseguimento do feito neste Juizado, emende-se a inicial, para exclusão dos demais pedidos, promovendo-se a juntada de comprovante da alegada inscrição em dívida ativa.
Venha nova petição na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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