TJDFT - 0705272-02.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705272-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DEIVID BARBOSA MOTA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do indiciado DEIVID BARBOSA MOTA, quanto ao crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, em virtude do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ID 189060892).
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, conforme relatório constante do ID 189060893, comprovante de pagamento de ID 187188612, certificado de participação em palestra de ID 188757404, e alvará de levantamento de ID 183649607.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DEIVID BARBOSA MOTA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao crime objeto desta investigação.
Intimem-se o Ministério Público, o indiciado por meio de sua Defesa Técnica.
Frustrada a tentativa de intimação do investigado, fica desde já dispensada a intimação por edital, na medida em que a sentença ora proferida lhe é favorável, não havendo interesse recursal.
Em que pese a certidão de ID 179618322 informar que houve a abertura de OS para perdimento dos bens, nesta data, em consulta ao SIGOC, foi verificado que ainda não houve destinação à arma de fogo e das munições vinculadas a estes autos.
Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de ID 178540185, quanto ao perdimento da arma de fogo e das munições descritas no auto de apresentação e apreensão de ID 162364420 em favor da União.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes, cadastros e providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 17:58
Juntada de termo
-
11/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705272-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DEIVID BARBOSA MOTA DESPACHO Intime-se o acordante e sua Defesa a fim de que, no prazo de cinco dias, contados de sua regular intimação, apresente o comprovante de participação da palestra ou justificativa plausível para sua não participação.
Findado o prazo assinalado acima, com ou sem manifestação da Defesa, vista ao Ministério Público.
Ao final, havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
21/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUREE Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 3103.8310 (ligação) E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705272-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: DEIVID BARBOSA MOTA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Valter André de Lima Bueno Araújo, faço estes autos com vista à nobre defesa.
Recanto das Emas - DF, datado e assinado eletronicamente JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Servidor Geral -
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 18:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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17/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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