TJDFT - 0731787-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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21/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731787-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLA DE MOURA MACEDO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por CAMILLA DE MOURA MACEDO] em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 190048506). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:20
Homologada a Transação
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15/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para: Condenar a ré, em definitivo, a autorizar e custear os procedimentos de parto cesáreo no Hospital Anchieta, conforme solicitado no documento de ID 175075858.
Condenar a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, data da negativa (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ).
Via de consequência, confirmo a tutela de urgência inicialmente deferida.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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13/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 22:15
Juntada de Certidão
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12/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 21:11
Recebidos os autos
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12/10/2023 21:11
Deferido o pedido de CAMILLA DE MOURA MACEDO - CPF: *20.***.*77-92 (REQUERENTE).
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12/10/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/10/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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