TJDFT - 0713014-80.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVIO ALCACIO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão do autor e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que dou por encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Advogada da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação da parte interessada na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 11:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OLIVIO ALCACIO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:37
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de OLIVIO ALCACIO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:56
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da inicial providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:27
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVIO ALCACIO - CPF: *45.***.*34-15 (AUTOR).
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19/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 185489452.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias a fim de que a parte autora cumpra integralmente a decisão de emenda de ID 180769726.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:34
Deferido o pedido de OLIVIO ALCACIO - CPF: *45.***.*34-15 (AUTOR).
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02/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 22:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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06/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 06:23
Recebidos os autos
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05/12/2022 06:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 13:16
Recebidos os autos
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05/10/2020 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001
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30/09/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
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30/09/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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