TJDFT - 0704547-07.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
19/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
19/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704547-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FERNANDA KELLY MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: RONAN RAIMUNDO DE CASTRO SAMPAIO, WILMA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido retro, tendo em vista que o feito já se encontra sentenciado. À Secretaria para adoção das providências determinadas na Sentença de ID 186628941.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704547-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FERNANDA KELLY MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: RONAN RAIMUNDO DE CASTRO SAMPAIO, WILMA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por REQUERENTE: FERNANDA KELLY MARTINS DE SOUSA em desfavor de REQUERIDO: RONAN RAIMUNDO DE CASTRO SAMPAIO, WILMA, conforme qualificações constantes dos autos.
A parte autora fora intimada para promover a emenda à petição inicial (ID nº 181943274).
No entanto, conforme expedientes dos autos, quedou inerte.
Decido.
Ante o decurso do prazo sem que a parte autora tenha juntado aos autos documento idôneo à embasar a ação, qual seja, prova escrita que corrobore com suas alegações, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, não obstante intimada a fazê-lo, é caso de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
20/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:51
Indeferida a petição inicial
-
09/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA KELLY MARTINS DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 23:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/11/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
30/11/2023 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704410-25.2023.8.07.0021
Ariston Prado Oliveira
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:40
Processo nº 0706457-14.2019.8.07.0020
Real Splendor Engenharia LTDA
Daniel Flavio Souza Fonseca
Advogado: Maria Josiane Jorge da Costa Cayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 10:07
Processo nº 0703887-47.2022.8.07.0021
Banco Itaucard S.A.
Icaro Costa de Melo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 12:03
Processo nº 0722691-32.2023.8.07.0020
Maria Luiza Campos de Assis
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Alessandra Carvalho Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2023 22:05
Processo nº 0707494-08.2021.8.07.0020
Edinei Vilas Boas Benevides
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 18:16