TJDFT - 0707494-08.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:13
Outras decisões
-
09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:47
Indeferido o pedido de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES - CPF: *18.***.*62-49 (AUTOR)
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06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas relacionadas aos honorários periciais, sob pena de não realização da prova pericial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:20
Gratuidade da justiça não concedida a EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES - CPF: *18.***.*62-49 (AUTOR).
-
22/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:06
Deferido em parte o pedido de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES - CPF: *18.***.*62-49 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da redução dos honorários periciais ofertada no ID 213512825.
Concordando com o valor apresentado, deverá, no mesmo prazo, efetuar o depósito, prosseguindo-se conforme decisão de ID 205848652.
Persistindo a impugnação, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707494-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos decisão ID 205848652, intime-se a parte AUTORA para se manifestar. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
13/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:22
Nomeado perito
-
31/07/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:27
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la excluindo a União do polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Para fins de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte autora para que apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL, nela já constando o aditamento de ID 185802961.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 22:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/07/2021 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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