TJDFT - 0703887-47.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/06/2025 15:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ICARO COSTA DE MELO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487.º, inciso I, do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do CPC. -
20/02/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ICARO COSTA DE MELO em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:54
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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09/11/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:34
Recebidos os autos
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05/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 20:34
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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05/05/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 01:32
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 22:29
Recebidos os autos
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02/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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