TJDFT - 0701787-05.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
30/11/2024 02:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701787-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELQUESEDEK WILLIAM DA SILVA LEMOS, HIVANILDO QUEIROS DE OLIVEIRA EMBARGADO: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:07:14.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701787-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELQUESEDEK WILLIAM DA SILVA LEMOS, HIVANILDO QUEIROS DE OLIVEIRA EMBARGADO: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:39:03.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
20/07/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do disposto no § 1º do Art. 914 do CPC: "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Nesse contexto, faculto à parte embargante emendar a inicial para instruir o feito com a cópia das peças processuais relevantes da ação de execução, principalmente dos títulos cuja inexigibilidade pretende seja declarada.
Por outro lado, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, a parte embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Artigo 917, §3º do Código de Processo Civil).
Assim, emende-se para apresentar a planilha relativa ao valor que entende devido.
Pena de rejeição liminar (§4º, inciso I do art. 917 do CPC).
Por fim, efetue o pagamento das custas de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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