TJDFT - 0702162-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 07:37
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar ata de eleição que comprove a eleição da Sra.
Iara de Camargo Penteado Roberts não foi eleita síndica; b) retificar o valor da causa; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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