TJDFT - 0732394-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
NATUREZA DO CRÉDITO.
RESP Nº 2.002.590/SP.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUÍZO UNIVERSAL.
CONTROLE.
VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
PENHORA DE IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPROMETIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em recente julgamento, o c.
Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a natureza dos créditos atinentes às despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial é definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido no artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005 (RESP Nº 2.002.590/SP). 2.
Assim, o crédito decorrente de taxas condominiais vencidas após o pedido de Recuperação Judicial ostenta natureza extraconcursal. 3.
A eg.
Segunda Seção do c.
STJ tem entendimento no sentido de que o d.
Juízo Universal mantém a competência sobre a realização do controle dos atos de constrição patrimonial da recuperanda, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação. 4.
Considerando que o d.
Juízo Universal tem a última palavra sobre a viabilidade do plano de soerguimento e que a penhora de imóvel da Agravante pode comprometer o plano de recuperação judicial e a competência do referido juízo permanece até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação, a constrição deve ser desconstituída. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
16/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/10/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL (AGRAVADO).
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24/08/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/08/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/08/2023 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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