TJDFT - 0701399-96.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:58
Baixa Definitiva
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22/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:54
Desentranhado o documento
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22/01/2025 16:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 18:16
Conhecido o recurso de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA - CPF: *16.***.*70-87 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:51
Outras Decisões
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30/10/2024 19:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0701399-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA APELADO: ESPÓLIO DE MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA, ESPÓLIO DE WELSE GONCALVES SANT ANNA D E S P A C H O Verifico que a parte apelante deixou de recolher o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Em relação à pessoa natural, existe uma presunção de veracidade (art. 99, §3º do CPC) da declaração de hipossuficiência firmada pela requerente do benefício, todavia a referida declaração goza de presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo benefício de gratuidade de justiça ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente.
De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira.
Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques dos três últimos meses, cópia integral da carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, declarações de imposto de renda dos três últimos anos, entre outros) ou apresente comprovante de recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção nos termos do art. 1.007 do CPC.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
28/04/2024 21:07
Recebidos os autos
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28/04/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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