TJDFT - 0704200-87.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704200-87.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:48:49.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704200-87.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA SENTENÇA SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme bloqueio de ID. 182155189, não impugnado pela executada.
A parte exequente nada requereu.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com a(s) guia(s) de pagamento ao(s) Id(s.). 181071226.
Se o caso, oficie-se para transferência dos valores.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:46
Outras decisões
-
15/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:38
Outras decisões
-
19/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Outras decisões
-
08/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:32
Transitado em Julgado em 13/08/2021
-
05/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:09
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:09
Homologada a Transação
-
29/07/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2021 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 24/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS PEREIRA SIQUEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 19:54
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2021 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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