TJDFT - 0718194-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 209273609.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado não tendo havido impugnação dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para informar os seus dados bancários para expedição de alvará.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/09/2024 15:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP) e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 520,70 (quinhentos e vinte reais e setenta centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: LUCIENE ALMEIDA DE CARVALHO CASTIGLIONI - CPF: *91.***.*00-00, OAB/DF 46.582 Valor do Crédito/Bruto: R$ 520,70 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 520,70 ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 03/04/2023 Data base dos cálculos: 13/07/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
17/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em análise os autos, verifica-se que não foram apresentados os cálculos da atualização da condenação em honorários de sucumbência, nos termos do acórdão de id. 190992990.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, observando a sentença de id. 174966455 e o acórdão de id. 190992990.
Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Outras decisões
-
03/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
03/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:58
Outras decisões
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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