TJDFT - 0718194-84.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0718194-84.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 1.868,79 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: SEVERINO MANOEL DA SILVA - CPF: *67.***.*30-10 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.868,79 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.868,79 Natureza do Crédito: Comum Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 03/04/2023 Data base dos cálculos: 13/07/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 16:36
Baixa Definitiva
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22/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SEVERINO MANOEL DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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29/02/2024 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
PROCESSUAL CIVIL.
NOVACAP.
APDF 949.
CUSTAS E PREPARO.
DESERÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DANO MATERIAL. 1. 1; O fundamento precípuo da r. decisão proferida na APDF 949 cinge-se à “constrição indiscriminada de verbas públicas mediante decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças e aos princípios da separação dos poderes e da eficiência da Administração Pública (CF, arts. 2º e 37, caput)”, que em nada se identifica com a questão do pagamento de custas processuais e preparo por parte da aludida empresa. 2. 2.
Não há parâmetro de equivalência que autorize elastecer o objeto da APDF a ponto de caracterizar a recorrente como Fazenda Pública. 3. 3.
Recurso não conhecido por deserção; recorrente condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o valor ínfimo da condenação (artigo 55, da Lei 9099/95). -
20/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRENTE)
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 20:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/01/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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