TJDFT - 0754325-97.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 23:13
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 23:12
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 10/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754325-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAOR BULLE SENTENÇA Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Nos termos do despacho anterior, foi determinado ao ente público exequente regularizasse o polo passivo, mediante a comprovação da existência de ação de inventário em aberto, bem como a indicação do nome e endereço do inventariante. No entanto, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC).
Em hipótese diversa, a dívida deve ser satisfeita pelos herdeiros que o sucederam, nos limites da força da herança. Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos e 485, IV, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:24
Recebidos os autos
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12/05/2021 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/01/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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08/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
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17/10/2020 17:16
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 13/10/2020 10:00 #Não preenchido#.
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17/10/2020 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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03/09/2020 18:06
Juntada de Certidão
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03/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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27/08/2020 12:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 12:36
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 13/10/2020 10:00
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15/05/2020 15:00
Recebidos os autos
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07/04/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
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06/04/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/04/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 13:49
Recebidos os autos
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10/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/03/2020 12:14
Audiência Conciliação realizada - 09/03/2020 11:40
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10/03/2020 10:24
Expedição de Ata.
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09/03/2020 09:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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31/01/2020 12:24
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/01/2020 12:05
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 12:05
Audiência Conciliação designada - 09/03/2020 11:40
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17/12/2019 08:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:44
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:44
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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