TJDFT - 0006646-10.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 00:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 00:40
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LINALDO DE ARAUJO PERSIANO - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006646-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO - ME DECISÃO Em face do pagamento do débito constante das CDAs 5-0175706506, 5-0178185175, 5-0181482746 e 5-0183658116, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, no que concerne aos referidos títulos, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
No que concerne aos demais títulos, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:32
Recebidos os autos
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05/05/2021 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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29/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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07/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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04/12/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
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03/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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