TJDFT - 0701747-15.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PRISÃO INDEVIDA DO ASSISTIDO.
DANO MORAL.
VALOR MANTIDO (R$ 20.000,00). 1. 1.
Configura defeito na prestação de serviço por parte da Defensoria Pública deixar de juntar aos autos petição informando acordo em ação de alimentos pelo rito da prisão do devedor, a qual veio a ocorrer. 2. 2.
Patente nexo de causalidade entre a falta de informação ao juízo processante e a prisão do assistido, que, por ser indevida, configura dano moral em sua acepção jurídica. 3.3.
O valor fixado na origem (R$ 20.000,00) merece ser mantido, vez que o autor permaneceu injustamente preso por dois dias, o que configura dano moral em sua acepção jurídica, pois fere sua dignidade e seu direito à liberdade. 4;4.
Tema 1.002 do STF. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. 4.5.
RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.
Recorrente isento de custas; Condenado o Recorrente em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
20/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/02/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/12/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700806-64.2020.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Lopes Schroeder
Advogado: Thiago Rodrigues Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 17:39
Processo nº 0700806-64.2020.8.07.0020
Brendo Henrique de Castro Goncalo
Lucas Lopes Schroeder
Advogado: Thiago Rodrigues Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 09:52
Processo nº 0727621-47.2023.8.07.0003
Maria da Conceicao Mendes Novais
Via Varejo S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 18:31
Processo nº 0702519-91.2021.8.07.0003
Credbraz Representacao Comercial e Consu...
Marcos Antonio Oliveira Reis
Advogado: Deborah Gontijo Maciel Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:08
Processo nº 0702519-91.2021.8.07.0003
Marcos Antonio Oliveira Reis
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2021 16:33