TJDFT - 0725188-16.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0725188-16.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA D E C I S Ã O O presente feito foi redistribuído em razão da aposentadoria do Des.
João Luís Fischer Dias, conforme art. 82, I do RITJDFT.
Os autos vieram conclusos à esta relatoria em 08/01/2024 (ID 54782994).
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0705633-56.2022.8.07.0018, proposta por MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA em desfavor do ora agravante, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, rejeitou a impugnação apresentada pelo DF (ID 131497282 do processo de origem).
Nas razões recursais (ID 37785862), o agravante sustenta que a exequente, durante o período de janeiro de 1996 a julho de 2000, integrou o quadro de servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF), a qual não integrou o polo passivo da ação coletiva nº 32159/97.
Alega, ainda, o excesso de execução pela aplicação do índice de correção monetária IPCA-e.
Sustenta a violação à coisa julgada, que estabeleceu a utilização da TR como índice de correção monetária.
Contrarrazões da agravada (ID 38618554), pelo não provimento do agravo de instrumento.
Em decisão (ID 46253855), o relator anterior deferiu o pedido liminar para sobrestar a decisão em relação à ordem de pagamento do valor controverso, qual seja, a diferença de quantia pela aplicação do IPCA-E para correção monetária. É o relatório.
A discussão travada no feito perpassa pela análise da legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas do Distrito Federal para ajuizar o cumprimento individual de sentença coletiva que foi proferida em favor do SINDIRETA/DF, questão essa que é objeto de grande número de ações repetidas neste eg.
TJDFT.
Por tal razão, a matéria foi afetada à discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDRD) n° 0723785-75.2023.8.07.0000.
Em pesquisa realizada no sítio eletrônico do PJe, observa-se que o mencionado IRDR, de Relatoria do em.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas, foi admitido pela Câmara de Uniformização do TJDFT, por unanimidade, em julgamento que se encerrou em 12/12/2023.
Nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC, suspende-se o processo em caso de admissão de IRDR, in verbis: “Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;” Com efeito, o art. 982, inciso I, do CPC, prevê que: “Art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; (...)” Nesse contexto, deve haver a suspensão do presente feito até que haja o julgamento definitivo do mencionado IRDR por este Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do IRDR 21 (processo n° 0723785-75.2023.8.07.0000), em curso neste eg.
TJDFT.
Permaneçam os autos na Secretaria.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
20/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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08/01/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/01/2024 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/06/2023 12:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 12:02
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 17:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/02/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/02/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:25
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 17:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/12/2022 16:24
Juntada de Petição de agravo interno
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25/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:24
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:24
Indefiro
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18/11/2022 19:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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18/11/2022 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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18/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 19:25
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:19
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/11/2022 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2022 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:29
Recebidos os autos
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26/10/2022 21:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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26/10/2022 18:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/10/2022 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 00:14
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:23
Recebidos os autos
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27/07/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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