TJDFT - 0702803-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702803-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE MENDONCA GOMES DECISÃO Trata-se de processo de sobrepartilha em que a Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou nos autos, por meio da petição de id. 245965779, informando sobre a necessidade de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Consta dos autos certidão negativa de débitos do espólio (id. 245965780), válida até 09 de novembro de 2025, o que demonstra a regularidade fiscal atual do espólio.
DECIDO: Considerando o teor da petição ID. 244296025, CONCEDIO o prazo de 30 (trinta) dias, para que o inventariante providencie a Juntada aos autos do comprovante de recolhimento do ITCMD ou, caso aplicável, do deferimento de eventual pedido de isenção pela autoridade competente.
Comprovado o pagamento do ITCMD ou a regularização da situação tributária, REMETAM-SE os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para nova manifestação, nos termos requeridos.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/08/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:44
Outras decisões
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702803-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE MENDONCA GOMES DECISÃO Trata-se da sobrepartilha dos bens deixados por THEREZINHA DE MENDONÇA GOMES, falecida em 24/10/2016, conforme certidão de ID 13347649.
Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão em 04 de abril de 2024 (ID 192097287), determinando a intimação do inventariante para apresentação das últimas declarações e do esboço de adjudicação, em peça única, observando o disposto nos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias.
Constato que houve o depósito judicial do valor de R$ 28.991,53 em 17/04/2025, conforme comprovante de ID 233102509, referente à restituição de IRPF dos exercícios 2014, 2015 e 2017 da inventariada THEREZINHA DE MENDONÇA GOMES.
Todavia, observo que a determinação contida na decisão de ID 192097287 ainda não foi integralmente cumprida, persistindo a necessidade de apresentação do esboço de adjudicação, peça processual essencial para o julgamento do feito.
O esboço de adjudicação constitui documento indispensável no procedimento de arrolamento sumário, nos termos do art. 659, §1º, do CPC, devendo conter a descrição detalhada dos bens a serem adjudicados ao herdeiro único, com suas respectivas avaliações e especificações técnicas.
Somente após a devida instrução processual, com a apresentação das últimas declarações e do esboço de adjudicação, é que este Juízo poderá proferir sentença de adjudicação, permitindo, então, o levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Ante o exposto, DETERMINO ao inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações e o esboço de adjudicação, em peça única e na forma técnica, em conformidade com os arts. 651 e 653 do CPC.
No que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), esclareço que compete ao próprio inventariante dirigir-se à Fazenda Pública do Distrito Federal para regularização dos tributos incidentes sobre a transmissão causa mortis, observando a legislação tributária local.
Este Juízo poderá prestar auxílio mediante expedição de ofícios ou certidões, caso o inventariante comprove dificuldade objetiva no cumprimento das obrigações tributárias, devendo, para tanto, apresentar petição fundamentada demonstrando a necessidade de intervenção judicial.
Por oportuno, certifique a Secretária se a procuração dos herdeiros encontram-se atualizadas.
Caso negativo, intimem-se para que procedam com a devida regularização processual.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
04/07/2025 11:25
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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03/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:34
Outras decisões
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30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:36
Outras decisões
-
15/05/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:31
Outras decisões
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/12/2024 22:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:06
Outras decisões
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702803-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE MENDONCA GOMES DECISÃO Na petição de Id. 208987888, o inventariante requereu a expedição de ofício à Receita Federal, para que informe se a inventariada possui créditos de IRPF e, em caso positivo, requerereu o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito.
Após análise, verifico que o próprio inventariante tem a prerrogativa de diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes para obter as informações solicitadas.
O auxílio do juízo, por meio de ofício, somente será necessário em caso de recusa expressa ou comprovada impossibilidade de obtenção dos dados por via administrativa.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, sem prejuízo de eventual intervenção judicial caso seja demonstrada a necessidade.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:51:32.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:10
Outras decisões
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:37
Outras decisões
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:30
Deferido o pedido de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES - CPF: *00.***.*99-00 (INVENTARIANTE).
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22/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702803-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE MENDONCA GOMES DECISÃO Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e o esboço de adjudicação, em peça única, observando o que dispõem os artigos 651 e 653, do CPC.
Prazo de 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:09:49. 6 -
04/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:03
Outras decisões
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25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702803-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE MENDONCA GOMES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
HUMBERTO DE MENDONÇA GOMES, INTIMADO, através de seu Advogado, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 185425461, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
O inventariante fica, desde já, INTIMADO da r.
DECISÃO de ID 184593218.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:40:04.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:12
Expedição de Termo.
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01/02/2024 14:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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11/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:33
Expedição de Alvará.
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 13:36
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
24/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
11/03/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
11/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
15/12/2020 10:55
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:16
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 23:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 23:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 26/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:39
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:27
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 09:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2019 15:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 09/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:48
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 14:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 06:58
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:00
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2019 04:31
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2019 05:49
Decorrido prazo de MARIA ALICE ZAIDMAN em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:49
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 19/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 21:51
Decorrido prazo de MARIA ALICE ZAIDMAN em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:04
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:55
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:31
Recebidos os autos
-
20/02/2019 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:37
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2018 16:15
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR - CPF: *97.***.*21-87 (REQUERENTE) em 09/10/2018.
-
10/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 09/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:38
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR - CPF: *97.***.*21-87 (REQUERENTE) em 26/09/2018.
-
27/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:01
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR em 26/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:21
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR em 05/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 03:25
Publicado Despacho em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 09:00
Recebidos os autos
-
02/07/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 03:44
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:34
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR - CPF: *97.***.*21-87 (REQUERENTE) em 29/05/2018.
-
30/05/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:47
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 14:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ - CPF: *26.***.*00-78 (INVENTARIANTE) em 15/05/2018.
-
16/05/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 09:40
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 15/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 06:17
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 15:48
Recebidos os autos
-
19/04/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 13:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 10:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 22/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 04:39
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
16/03/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:38
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR - CPF: *97.***.*21-87 (REQUERENTE) em 09/03/2018.
-
10/03/2018 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ GOMES MALTEZ em 09/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 02:14
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 10:50
Recebidos os autos
-
26/02/2018 10:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2018 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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