TJDFT - 0729850-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
14/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0729850-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON LIMA JUNG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa do indicado autor do fato sob alegação de que houve erro material na sentença de ID 185177608 que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade, afirmando ser o Réu reincidente, posto que a própria sentença reconheceu ser o Réu primário.
Deste modo, requereu que fosse sanada a aparente contradição, conforme manifestação de ID 187031277. É o breve relatório.
DECIDO.
O artigo 382, do Código de Processo Penal admite os Embargos de Declaração para sanar pontos ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso da decisão: “Art. 382.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.” Com razão a Defesa do autor, pois nos termos da fundamentação da sentença de ID 185177608, ao indeferir o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, constou ser o Réu reincidente, quando ele é primário, conforme FAP de ID 128603615.
Além de ter sido constatado ser o Réu primário na dosimetria da pena, também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Penal, o que seria vedado caso fosse reincidente.
Deste modo, evidente a contradição derivada de erro material, que passo a corrigir.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados pela Defesa para suprir contradição na sentença de ID 185177608 e fazer a seguinte modificação: Onde se lê: “(...) O réu não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pois não possui os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, tendo em vista que é reincidente e o crime foi praticado com violência à mulher, não sendo a substituição da pena medida socialmente recomendável, nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 588 A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” (Súmula 588 do STJ) (...)” LEIA-SE: “(...) O réu não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pois não possui os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, tendo em vista o crime foi praticado com violência à mulher, não sendo a substituição da pena medida socialmente recomendável, nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 588 A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” (Súmula 588 do STJ) (...)” Registre-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/12/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
22/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:20
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:19
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:00
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
05/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 13:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2022 13:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/07/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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