TJDFT - 0703438-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:10
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:14
Homologada a Transação
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PABLO MESQUITA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de PABLO MESQUITA GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703438-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REVEL: PABLO MESQUITA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.725,30 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 184351894).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:17:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 14:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 10:31
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de PABLO MESQUITA GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:35
Decretada a revelia
-
14/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de PABLO MESQUITA GOMES em 03/11/2023 23:59.
-
08/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:55
Outras decisões
-
31/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PABLO MESQUITA GOMES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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