TJDFT - 0742503-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/03/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 22:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha conjunta pelo rito do Arrolamento Comum, em que os requerentes Maria de Fatima Pereira de Medeiros, Lindomar Pereira Duarte, Vanuza Aparecida da Silva Rosa (interditada, representada por Maria de Fatima Pereira de Medeiros), Kelvin Bruno Sousa Duarte, Breno Sousa Duarte, A.
C.
V.
D. e I.
V.
D. (estas últimas representadas por Gilvania Vieira), pleiteiam a partilha da herança deixada pelos de cujus: Custodia Pereira Rosa, Leomar Pereira Duarte e Ailton Pereira Duarte, conforme primeiras declarações apresentadas no ID 102378867 e esboços de partilha constantes nos IDs 223848847, 223848849 e 223848850.
No curso do procedimento sucessório, os requerentes cumpriram todas as determinações judiciais, viabilizando a conclusão do feito.
As certidões negativas de débitos atualizadas, com vencimento em fevereiro do corrente ano, referentes aos inventariados e aos bens do acervo hereditário, foram juntadas no ID 226883819.
A Fazenda Pública manifestou-se no ID 226883818, sem oposição quanto ao prosseguimento do feito, requerendo vista dos autos após a sentença.
O Ministério Público opinou pela homologação das propostas de partilha, conforme ID 227149311.
Não houve impugnação aos esboços de partilha.
Custas iniciais recolhidas, segundo ID 80367561. É o relatório.
DECIDO.
Não há preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Verifico que foram cumpridas todas as formalidades legais exigíveis, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os esboços de partilha apresentados nos Ids 223848847, 223848849 e 223848850, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Considerando o valor módico, AUTORIZO o levantamento do quinhão das herdeiras Vanuza Aparecida da Silva Rosa, A.
C.
V.
D. e I.
V.
D. relativo aos saldos depositados nas contas judiciais, independentemente de prestação de contas, presumindo-se que os valores serão utilizados em benefício delas.
ADVIRTO que a cota-parte das herdeiras Vanuza Aparecida da Silva Rosa, A.
C.
V.
D. e I.
V.
D. nos demais bens somente poderá ser objeto de negócio jurídico (como compra e venda) mediante prévia autorização judicial em ação própria ou após atingida a maioridade civil, no caso das herdeiras menores de idade.
Custas finais nos termos da lei.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, confiro a esta sentença força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valores.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública e, em seguida, arquivem-se os autos.
Passam a fazer parte da presente sentença, com força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valores: petição inicial; eventuais emendas; decisão que recebeu a inicial; formal de partilha; e certidão de trânsito em julgado da sentença.
ESTA SENTENÇA SERVE DE FORMAL DE PARTILHA E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 15:36:29.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/02/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retorno os autos à inventariante para ciência e manifestação quanto ao parecer da Fazenda Pública. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:34:17.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
15/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/10/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a inventariante comprove a nomeação de curador à herdeira Vanuza Aparecida da Silva Rosa, nos termos da decisão de ID. 165717908, e consequentemente regularize a representação processual da referida herdeira.
II.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
05/09/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE)
-
04/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 19:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE) em 22/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:55:52.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:19
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 07:18
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:26:15.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:03:52.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
28/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Decorrido prazo de A. C. V. D. - CPF: *89.***.*77-05 (HERDEIRO) em 22/11/2022.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*00-10 (INVENTARIANTE) em 04/10/2023.
-
27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:42:51.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:50:56.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:37
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 21:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742503-25.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS HERDEIRO: LINDOMAR PEREIRA DUARTE, VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA, BRENO SOUSA DUARTE, A.
C.
V.
D., I.
V.
D., KELVIN BRUNO SOUSA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, GILVANIA VIEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: AILTON PEREIRA DUARTE INVENTARIADO(A): CUSTODIA PEREIRA ROSA, LEOMAR PEREIRA DUARTE, AILTON PEREIRA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Conforme exposto pelo Ministério Público, as documentações colacionadas aos autos impõem, no mínimo, dúvida acerca da saúde mental da herdeira Vanuza Aparecida da Silva Rosa.
Deveras, a questão exige resolução mediante realização de perícia médica judicial e isenta, além de processo e julgamento da causa pelo juiz competente.
Assim, intime-se a inventariante para ciência da cota ministerial, bem como comprovar, no prazo de 30 dias, o ajuizamento de nova ação de curatela e, posteriormente, a nomeação do curador provisório.
II.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 03:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/09/2021 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:47
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:08
Suscitado Conflito de Competência
-
19/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2021 11:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:23
Outras decisões
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/12/2020 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/12/2020 10:12
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:12
Declarada incompetência
-
22/12/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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