TJDFT - 0702074-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 06:54
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:30
Outras decisões
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702074-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente a cobrança dos valores de R$ 8.260,57 em 01 de junho de 2023 e dos valores de R$ 11, 951, 47 em 02 de agosto de 2023, relatados na Réplica de ID 172781379, tendo em vista que os prints juntados demonstram que foram creditados valores e não debitados.
Findo o prazo, dê-se vista ao requerido pelo mesmo prazo acima.
Em seguida, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:56
Outras decisões
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 21:24
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:24
Outras decisões
-
08/11/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:16
Outras decisões
-
23/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702074-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702074-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Ata em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702074-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 25 de julho de 2023.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023.
FILIPE DE SOUSA LIMA -
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702074-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando declaração de inexistência de dívida, sob a alegação de que fora realizada pela requerida cobrança indevida, uma vez que o autor não realizou as operações por ela alegadas.
Embora não se possa ter certeza sobre o fato inexistente, até mesmo pela impossibilidade lógica de sua comprovação, opera em favor da autora a presunção de boa-fé nas suas alegações de que não teria realizado a operação cobrada pela parte ré, sendo certo que, caso o que esteja alegado na inicial não corresponda à verdade, estará sujeito à responsabilidade pertinente, inclusive na seara criminal.
Ressalte-se, ainda, que os relatos da inicial, bem como os documentos que a instruem, revelam a plausibilidade do direito alegado pois contestou formalmente junto à ré as compras realizadas por terceiros (ID. 157452535), bem como registrou boletim de ocorrência (ID. 157452532).
Ademais, o perigo da demora é evidente, porquanto a permanência da restrição de crédito que pesa em nome do autor é passível de lhe gerar grave prejuízo, como sói ocorrer em atos a serem praticados no comércio.
Friso, igualmente, que, se no curso da demanda houver a comprovação da dívida, pode ser promovida novamente a anotação restritiva de crédito em relação ao requerente.
Portanto, assinala-se a plena reversibilidade do provimento.
Por tais fundamentos, por medida de cautela, DETERMINO: I - a suspensão das cobranças relativamente às compras objeto de discussão nestes autos e devidamente contestadas no ID. 157452535, no prazo de 05 dias da intimação, por sistema, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 (mil reais), limitada por ora a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II - que seja oficiado ao SERASA para retirada do nome da requerente dos seus cadastros restritivos de crédito, única e relativamente à dívida oriunda de contrato(s) com a requerida (ID. 157452536).
Preferencialmente utilize-se o SERASAJUD para a comunicação, e caso não seja possível, CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Ademais, na forma do artigo 6º, inciso VI, do CDC, ante a verossimilhança da alegação autoral e a hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova e, por conseguinte, à instituição requerida caberá a prova da existência do vínculo contratual entre as partes.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, a ser encaminhado via SISTEMA, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:37
Outras decisões
-
03/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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